No Mestrado Profissional em Direito, o Produto Técnico/Tecnológico é o ponto em que a pesquisa acadêmica se converte em valor público. Vinculado à dissertação e desenvolvido com rigor científico, ele materializa o conhecimento produzido pelo estudante em uma solução concreta para desafios reais da atuação jurídica, da gestão pública e das instituições. Mais do que um requisito acadêmico, o PTT expressa a vocação transformadora do curso: produzir conhecimento de alto nível capaz de orientar decisões, aperfeiçoar práticas, fortalecer organizações e gerar impacto social relevante.
No contexto do mestrado profissional em Direito, o PTT não é um apêndice ornamental nem um simples subproduto bibliográfico. Ele é a materialização prática do conhecimento gerado com rigor científico, devendo decorrer da investigação relatada na dissertação e servir como meio de incorporação dos resultados da pesquisa às práticas profissionais, organizacionais, institucionais ou sociais. Por isso, sua definição precisa combinar cinco elementos:
- origem científica, porque nasce de pesquisa stricto sensu e deve guardar coerência metodológica com a dissertação;
- finalidade aplicada, porque se orienta à solução de um problema concreto;
- transferibilidade, porque deve poder ser utilizado, replicado, adaptado ou implementado por terceiros;
- validação, porque sua relevância, no mestrado profissional, se fortalece quando há evidências de adoção, uso, teste, piloto, aceitação institucional ou validação pela banca ou por unidade demandante.
Essas são as cinco modalidades de PTTs a serem priorizadas pelos mestrandos, docentes e equipes do PPGD/ESAGU
| TIPO | OBSERVAÇÕES |
|---|---|
| Curso de formação profissional | Uma das transferências de conhecimento mais típicas é a realização de cursos de formação profissional. No caso de um TCC que desenvolva processos ou produtos, é cabível o planejamento (ou mesmo a execução) de cursos de formação, que serviriam como PTT integrado a essa estratégia. |
| Software/aplicativo | O TCC pode se constituir como desenvolvimento experimental de um software específico (caso em que o PTT estaria no núcleo do trabalho), mas também pode produzir conhecimentos cuja incorporação seja facilitada por um programa de computador especialmente desenhado para essa finalidade. |
| Norma ou marco regulatório | Esse tipo de PTT não envolve apenas a produção de normas, mas pode envolver estudos preparatórios para a atividade legislativa ou reguladora (anteprojetos de normas, estudos em audiências públicas, estudos de regulamentação, análises de impacto regulatório etc.). Além disso, pode envolver, também, PTTs voltados a subsidiar decisões jurídicas (pareceres, sentenças arbitrais, decisões ou peças processuais), aptos a servir como subsídios para as atividades práticas. |
| Relatório técnico conclusivo | Relatórios, pareceres e notas técnicas que incorporem resultados e conclusões da pesquisa aplicada podem ser PTTs relevantes para servir como mediadores entre a investigação e sua incorporação à prática profissional. |
| Produto de comunicação | Especialmente no caso de pesquisas aplicadas, a divulgação dos resultados pode exigir o desenvolvimento de produtos de comunicação capazes de garantir a difusão dos resultados entre as pessoas em geral (e os profissionais jurídicos, em particular), para além da publicação bibliográfica. Esses produtos de comunicação voltados a garantir a transferência de conhecimentos (cartilhas, sites, artigos de jornal ou revista etc.) podem ser PTTs integrados na estratégia de transferência de conhecimento e, nessa medida, compor a dissertação apresentada. |