Sobre a ESAGU

Apresentação

A Escola Superior da Advocacia-Geral da União Ministro Victor Nunes Leal (ESAGU) é uma escola de governo integrante da administração pública federal, com sede em Brasília/DF e atuação em todo o território nacional. Em conformidade com o artigo 39, parágrafo 2º, da Constituição e com o artigo 1º-A do Decreto n. 9.991/2019, sua finalidade precípua consiste em promover a formação e o aperfeiçoamento dos servidores públicos vinculados à Advocacia-Geral da União (AGU), que é a sua instituição mantenedora.

O Decreto nº 12.540, de 30 de junho de 2025, que contempla a estrutura regimental da AGU, enumera as competências da ESAGU no artigo 61 do seu Anexo I. São elas:

Competências da ESAGU

  1. propor, executar e acompanhar:
    1. as ações de desenvolvimento destinadas aos membros das carreiras jurídicas a que se refere o art. 27 da Lei nº 13.327, de 29 de julho de 2016, e aos servidores técnico-administrativos da Advocacia-Geral da União;
    2. os cursos de formação e de aperfeiçoamento dos membros das carreiras jurídicas a que se refere o art. 27 da Lei nº 13.327, de 29 de julho de 2016, e dos servidores técnico-administrativos da Advocacia-Geral da União; e
    3. os projetos, os cursos, os seminários, as atividades culturais, as pesquisas e outras modalidades acadêmicas relacionadas às áreas de atuação da Advocacia-Geral da União;
  2. firmar convênios e acordos de cooperação técnica relativos à sua área de atuação com órgãos da administração pública federal, organismos nacionais e internacionais e entidades públicas e privadas;
  3. promover cursos de pós-graduação, lato e stricto sensu, relacionados às atividades de interesse da Advocacia-Geral da União;
  4. manter a biblioteca central da Advocacia-Geral da União;
  5. manter portal educacional na internet para a difusão de ações de desenvolvimento relacionadas às áreas de atuação da Advocacia-Geral da União; e
  6. formular as diretrizes pedagógicas da política de desenvolvimento de pessoas destinada aos membros das carreiras jurídicas a que se refere o art. 27 da Lei nº 13.327, de 29 de julho de 2016, e aos servidores técnico-administrativos da Advocacia-Geral da União.
  7. promover a integração entre os diversos órgãos da Advocacia-Geral da União, visando à troca de experiências e ao fortalecimento da atuação conjunta.